Veja 6 atitudes que podem prejudicar a carreira 



profissional

Falta de interesse e não saber lidar com prazos atrapalham o trabalho.
Empregados devem fugir das fofocas e comentários negativos.

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Ambiente de trabalho em Campinas (Foto: Reprodução/EPTV)Ambiente de trabalho em Campinas (SP)
(Foto: Reprodução/EPTV)
Algumas atitudes e ações ajudam o profissional a manter sua carreira no caminho desejado. Ser resiliente, saber trabalhar em equipe e ser flexível são algumas das características que são muito valorizadas pelas empresas e podem ajudar ter uma carreira em crescimento.
Com o desemprego a 11,6% no trimestre encerrado em julho, sendo a maior taxa da série histórico, que teve início em 2012, muitos profissionais estão com medo de colocar o seu emprego em risco por causa de alguma ação mal pensada.
Portanto, quais são os comportamentos que podem comprometer o futuro do profissional e colocar em risco tudo o que já foi alcançado?
Lucia Costa, diretora geral da Stato, consultoria especializada em gestão de carreiras, listou 6 comportamentos que os candidatos devem evitar para não prejudicar a carreira.
1) Falta de interesse
Não ter curiosidade sobre a empresa, seus clientes, respectivos problemas e objetivos não colabora para a carreira. "É importante que o profissional se interesse pela realidade em que está inserido e seja proativo. Profissionais sem atitude que se limitam apenas em realizar as atividades rotineiras podem ser os primeiros na lista de demissão, em momentos de crise", diz Lucia.
2) Não saber lidar com prazos
Desrespeitar prazos, horários de reuniões e compromissos pré-estabelecidos põe em dúvida a credibilidade do profissional, por mais competente que ele seja.
3) Utilizar o tempo do trabalho para assuntos pessoais ou nas redes sociais
"Ficar muito tempo nas redes sociais sem razão ligada ao trabalho ou dedicar o seu tempo de trabalho para resolver assuntos pessoais podem atrapalhar a produtividade e tendem a prejudicar a avaliação da empresa sobre o profissional", fala Lucia.
4) Não trabalhar em equipe
Desconsiderar a opinião alheia sistematicamente e trabalhar focado apenas em suas "verdades" faz com que o profissional perca a oportunidade de crescer, aprender e trabalhar com a equipe. "É fundamental saber ouvir outras opiniões", alerta a especialista.
5) Ser o fofoqueiro do escritório
Mesmo que na maior parte das empresas haja fofoca, cochichos e comentários negativos sobre os colegas, ser o fofoqueiro da empresa não colabora para o futuro profissional, nem para o relacionamento com os colegas.

6) Não ter organização e não saber administrar seu tempo
Um elemento fundamental para a produtividade é saber usar bem o seu tempo. "Quando seu tempo é mal administrado algumas atividades prioritárias podem ficar inacabadas ou sem fazer. Faça um planejamento de atividades e organize-as conforme a importância e urgência",  diz Lucia.
O que é uma procuração?
Na vida em sociedade, cada indivíduo
tem uma identidade própria, que serve
para lhe diferenciar dos outros, mas, em
determinadas alturas precisamos que
alguém realize alguma actividade que por
exigência da lei só nós devemos fazer,
neste momento surge a procuração, que é
definida como o acto pelo qual alguém
atribui a uma outra pessoa, poderes para
executar uma tarefa que apenas o titular
podia realizar, ou seja, lhe concede
aptidão de realizar determinadas tarefas
em nome de quem lhe atribuiu tal poder.
Deste modo, quando temos uma conta em
terminado banco, a mesma apenas pode
ser movimentada pelo titular ou
assinante que é a pessoa que tem o
contrato com o banco. Uma vez que, se
uma outra pessoa aparece para
movimentar a minha conta estará a
praticar um acto ilícito que é punível por
lei.
2. Quando, quem e porque se deve
passar uma procuração
Mas, se o titular estiver impedido de
movimentar a sua conta ou necessitar de
alguém para movimentar durante um
determinado período, este pode passar
uma procuração em nome da pessoa que
ele entender, para realizar determinados
actos segundo a vontade do titular.
Vemos assim que, a procuração afasta
desde logo a ilicitude do acto que a
pessoa a quem foi passada a procuração
vai praticar ou seja, ela pode
movimentar a minha conta sem medo de
ser punida porque foi previamente
autorizada pelo titular.
Imaginemos que o senhor X tem uma
conta individual no banco Y, e não tem
tempo de sempre que a esposa precisa de
valores ir ao banco para fazer os
movimentos necessários, por este facto, o
senhor X pode passar uma procuração
em nome da esposa, onde ele atribui
poderes a mesma para movimentar a sua
conta no referido banco.
Vale ainda dizer que, a procuração pode
ser passada por pessoas individuais ou
por representantes de pessoas colectivas
(empresas), ou seja, do mesmo jeito que o
senhor X passou uma procuração em
nome da esposa, o senhor W que por
sinal é gerente da empresa H e legitimo
assinante da conta da empresa, pode
passar uma procuração ao senhor K,
para este passar a movimentar a conta
da empresa para a prossecução dos
interesses da mesma.
3. Procedimentos para dar validade
legal a procuração
Chegados a este ponto, é importante
destacar que, a procuração é um
documento que para ter validade deve ser
feito no notário, ou se tiver sido feita
pelo particular deve o mesmo levar ao
notário para reconhecer e dar força
jurídica ao documento. Por outro lado,
caso a procuração tenha sido feita no
exterior do pais, a lei exige que deve ser
reconhecida no consulado de Angola no
país onde foi elaborada, e depois de estar
em Angola ser levada ao Ministério das
Relações Exteriores para efeitos de
reconhecimento da assinatura do
representante consular e, só depois disto
é que a procuração estará apta para ser
levada ao Banco.
4. Elementos que devem constar de
uma procuração para uso num
banco
Alguns bancos têm um modelo próprio,
onde constam todos os dados necessários
para que a procuração seja aceite. Mas,
no caso de não existir um modelo
específico é essencial que, da procuração
constem os dados de quem atribui os
poderes (mandante), os dados de quem
lhe são atribuídos os poderes
(mandatário), a descrição dos poderes
que são atribuídos ao mandatário, caso
seja temporária deve constar o prazo e
pode também constar uma vez que alguns
bancos exigem, o nome do banco, e o
número da conta a ser movimentada.
Os dados do mandante e do mandatário
devem ser os fundamentais, e que
constem do documento de identificação.
Quanto aos poderes, estes devem ser bem
enumerados para não dar lugar a erros
por altura da prática dos actos, nem a
aproveitamentos fraudulentos que podem
ocorrer algumas vezes.
O número da conta e o nome do banco é
aconselhável que se faça menção, porque
pode acontecer o caso do procurador
estar a ser autorizado para movimentar
uma conta e ir movimentar outra, por
vezes no seu interesse e não no interesse
do mandante.
Relativamente aos prazos a lei prevê que,
os poderes atribuídos por uma
procuração podem ser limitados por
prazo estipulado pelo mandante mas, na
falta de prazo a mesma em regra
extingue ou deixa de valer com a morte
do mandante.
Poderemos aprofundar mais sobre este
tema, quando abordarmos sobre
procurações revogáveis e irrevogáveis.
8 PRINCÍPIOS DA BOA LIDERANÇA:
  • 1. Participação;
  • 2. Estado de Direito;
  • 3. Transparência;
  • 4. Responsabilidade;
  • 5. Orientação por consenso;
  • 6. Igualdade e Inclusividade;
  • 7. Efetividade e eficiência;
  • 8. Prestação de Contas...

Sobre a necessidade de um tecto máximo da dívida pública em Angola: 60% do PIB faz a diferença?
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Muito temos lido e ouvido sobre o aumento da dívida pública angolana e acima de tudo sobre a rigidez da lei angolana sobre o assunto. Neste post não vamos tratar de dizer se a lei está certa ou errada, se devemos ou não ‘violar’ a lei. Pelo contrário, vamos tratar de ver até que ponto essa definição do tecto máximo da dívida pública tem razão de ser. Não pretendemos esgotar o assunto com este post mas sim incentivar os nossos leitores a reflexão.

Em Angola a Lei nº 1/14 que define o regime jurídico de emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta indica no seu artigo 3 alínea 3 que “[a] divida pública, interna e externa, de curto médio e longo prazo, não deve exceder 60% do Produto Interno Bruto”. Ok, mas por quê 60% e não 45% ou mesmo 80%?

Ensina-nos a sabedoria popular que ‘quem deve paga’! Desta forma manter a nossa dívida privada ou pública a um certo nível parece o mais sensato a fazer. Contudo e em nome da já aludida sensatez precisamos perceber a razão do tecto estabelecido. Para o caso do 60% do PIB, um caso mais sonante sobre este tecto de dívida pública é o chamado critério de Maastricht[1]que define este, como um dos cinco aspectos que os países devem cumprir para que possam aderir a união monetária europeia (a Zona Euro).

Olhando para a literatura, demos conta de um artigo (um paper) científico de 2010 que muito influenciou o debate sobre o tecto máximo da dívida pública, da autoria de Carmen Reinhart e Kenneth Rogoff com o título Growth in Time of Debt [tradução directa: Crescimento em tempo de dívida][2]. Reinhart & Rogoff sugerem neste paper que quando a dívida atinge 60% do PIB “growth declines by about two percent; for higher levels, growth rates are roughly cut in half” [tradução directa: verifica-seum declínio do crescimento de 2%; e para níveis acima [dos 60%], as taxas de crescimento são cortadas pela metade]. Apresentado desta forma fica de certa forma justificada a escolha do legislador nacional em definir 60% do PIB como o tecto máximo da dívida pública em Angola.  

Para além disso fica igualmente claro que por cá, quando a Lei nº 1/14 foi elaborada, os nossos experts devem ter lido este paperde 2010 e tido em consideração muitas das implicações derivadas dele, como é o caso das medidas de austeridade aplicadas em momentos de crise (podemos citar o caso europeu mais mediático da Grécia e Portugal mas também no contexto africano e não só tais medidas vêem sendo aplicadas).

Contudo no mundo académico, esse tipo de conclusão está sujeito a um escrutínio rigoroso. Em 2013, no artigo “Does High Public Debt Consistently Stifle Economic Growth? A Critique of Reinhart and Rogoff” em que se propuseram reanalisar os resultados apresentados por Reinhart & Rogoff (2010), Thomas Herndon, Michael Ash e Robert Pollin todos da Universidade de Massachusetts nos EUA, assinalam que após correcção das omissões encontradas no estudo de Reinhart & Rogoff, os países na amostra que tinham uma dívida pública de 90% do PIB apresentavam um crescimento de 2.2%, desmistificando a ideia de que acima dos 60% do PIB o crescimento caí dramaticamente conforme sugerido por Reinhart & Rogoff e imposto no contexto Europeu pelo critério de Maastricht.   

Mais recentemente num artigo publicado pela revista do FMI Finance & Development Junho 2016, Jonathan D. Ostry, Prakash Loungani, e Davide Furceri assinalam que a teoria económica nos serve de muito pouco no que toca a um aconselhamento quanto ao nível ideal de endividamento público. Do nosso lado, temos advogado neste blog para que em caso de endividamento que os valores em causa sejam canalizados para a construção de infra-estruturas (exemplo: água e energia eléctrica) capazes de darem suporte ao sector manufactureiro e primário (agrário) pelas externalidades que esses dois sectores podem gerar, assegurando ao Estado o tão desejado fiscal space (i.e. amplitude fiscal que se traduz no aumento de contribuintes). Para a construção de infra-estruturas ligadas a saúde, educação e transportes públicos capazes de subsidiarem a actividade empresarial privada. Enfim, que a dívida socializada nos traga prosperidade!
“A agricultura é a base e a indústria o factor decisivo”
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Alguns de nós crescemos a ouvir o slogan “A agricultura é a base e a indústria o factor decisivo”. Tendo sido recentemente realizada a cimeira de chefes de estado / governo africanos em que este assunto foi um dos temas principais, urge reflectirmos um pouco sobre o mesmo tendo como pano de fundo a nossa realidade angolana.

Começamos por relembrar o que nos disse uma vez Jonathan Di John (Professor na SOAS, Universidade de Londres) que a história do desenvolvimento dos agora países desenvolvidos nos ensina que os mesmos atingiram este estágio por duas vias: 1º houve um aumento da productividade agrícola – uma espécie de revolução agrária, e 2º desenvolveram a indústria transformadora. Caso ainda haja dúvidas podemos citar o caso mais recente dos países asiáticos em que destacamos a Coreia do Sul e Taiwan, China e mais recentemente o Vietname (como exemplo de país que nos dias de hoje está a enveredar pelo mesmo caminho).

A luz desses exemplos urge perguntar “Porque razão, passados mais de 10 anos de paz a nossa luz no fundo do túnel parece um tanto quanto pálida?” Tentei buscar possíveis respostas para justificar a nossa letargia, a saber: 1º tivemos e ainda estamos a resolver os problemas das minas terrestre fruto do longo conflito armado; 2º estamos a criar infraestruturas de apoio como estradas, pontes e canais de irrigação; 3º já criamos alguns institutos agrários – para termos os nossos recursos humanos devidamente qualificados. No que toca a indústria estamos a criar as Zonas Económicas Especiais (ZEE).

Apesar de ter conseguido arranjar “desculpas”, pessoalmente não estou de todo convencido que se tudo isso estiver arrumado, a situação vai ser diferente pelo seguinte: Não existe um relatório actualizado que nos possa informar o que está sendo feito com os terrenos já desminados. Sei que Angola utiliza apenas 5,7% dos hectares disponíveis (de um total que acredito incluir os que ainda estejam minados, ver o meu post de 21 de Julho de 2013 neste blog). No que toca a infraestruturas, a grande questão que se têm colocado é a qualidade das mesmas (e a sua durabilidade), o que deixa-nos algumas reservas se tivermos em conta o custo VS benefício dessas obras. Estamos todos conscientes da ausência de um plano bem estruturado com vista a garantir aos recém-formados (nos institutos criados) uma rápida inserção no mercado de trabalho. Por último tomamos conhecimento, recentemente, que a administração de ZEE (Luanda-Bengo) estava a procurar atrair parceiros (investidores nacionais e estrangeiros) para os detentores de espaços (i.e. terrenos) naquela área. Apesar de uma notícia bastante interessante, não deixamos de ficar incrédulos uma vez que sabiamos que as pessoas interessadas só poderiam ter acesso a esses terrenos (que serão infraestruturados) caso tivessem UM PROJECTO INDUSTRIAL.

Como se pode compreender desta constatação, para que o nosso grande slogan “A agricultura é a base e a indústria o factor decisivo” tome corpo vai ser preciso algo mais do que remover minas terrestre, construir pontes e dar formação. Vamos ter que mudar de mentalidade, sair da chamada mentalidade “rent-seeking” (i.e. busca de rendimento fácil e/ou facilitado) para uma mais produtiva e empreendedora dando acesso a recursos e bens, a quem deles venha realmente a fazer uso multiplicador (gerando empregos, riqueza e pagando impostos).

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