SÃO PAULO - Tem dúvidas sobre como declarar bens financiados em seu Imposto de Renda? E um caso de distrato? Veja as dicas dos especialistas da consultoria EY, que falam semanalmente, aqui no Valor, de um tema relativo à declaração de 2016: As modalidades mais comuns de financiamento são aquelas para aquisição de bens (imóveis e móveis). São considerados bens imóveis: terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais, entre outros. Já os bens móveis são carros, motos, barcos, joias, obras de arte, entre outros. O contribuinte que adquire um bem financiado deverá reportá-lo em sua declaração de imposto de renda sem a inclusão da dívida.
Para exemplificar, considere este cenário:
• Valor Valor do imóvel R$ 400.000,00.
• Ato (data de aquisição -1 de abril de 2015): R$ 80.000,00
• Financiamento com o banco em 20 anos – valor restante: R$ 320.000,00 (parcela mensal de R$ 3.400,00)
Na declaração referente ao ano de aquisição do imóvel (neste caso, declaração de ajuste anual exercício 2016 ano base 2015), o contribuinte deverá incluir na ficha de bens e direitos este novo bem informando a descrição do imóvel (endereço, data de aquisição, dados do vendedor, valor total, valor financiado, valor total pago). Na posição de 31/12/22015). Note que reportando dessa forma o contribuinte estará considerando os juros do financiamento.
No ano seguinte (2017), o contribuinte deverá atualizar a descrição do bem informando o total pago em 2016, com a atualização do valor desembolsado ao longo do ano (posição final em 31/12). Assim o contribuinte incluirá o total da soma do saldo anterior com as parcelas que foram efetivamente pagas no ano calendário correspondente. Esse procedimento deverá se repetir nas declarações dos anos seguintes até a quitação do bem. Lembrando que o saldo devedor do financiamento não deverá ser reportado na ficha de dívidas da declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deverá ser adotado para os outros bens. É interessante mencionar também como tratar na declaração de imposto de renda casos em que haja distrato de um contrato de financiamento imobiliário, que nada mais é do que a rescisão do contrato com devolução do imóvel à construtora. Neste caso, ao fazer a declaração do ano-calendário em que o distrato ocorreu, o contribuinte deverá atualizar a descrição do bem informando o distrato e a data desse evento. Além disso, deverá manter o saldo da posição anterior e atualizar o valor para R$ 0,00 em 31/12 do ano-calendário em questão. Como no caso de distrato haverá devolução de parte do valor pago para o contribuinte, ao zerar a posição do imóvel na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte terá suporte financeiro para o surgimento desse valor em sua conta bancária.
No ano seguinte (2017), o contribuinte deverá atualizar a descrição do bem informando o total pago em 2016, com a atualização do valor desembolsado ao longo do ano (posição final em 31/12). Assim o contribuinte incluirá o total da soma do saldo anterior com as parcelas que foram efetivamente pagas no ano calendário correspondente. Esse procedimento deverá se repetir nas declarações dos anos seguintes até a quitação do bem. Lembrando que o saldo devedor do financiamento não deverá ser reportado na ficha de dívidas da declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deverá ser adotado para os outros bens. É interessante mencionar também como tratar na declaração de imposto de renda casos em que haja distrato de um contrato de financiamento imobiliário, que nada mais é do que a rescisão do contrato com devolução do imóvel à construtora. Neste caso, ao fazer a declaração do ano-calendário em que o distrato ocorreu, o contribuinte deverá atualizar a descrição do bem informando o distrato e a data desse evento. Além disso, deverá manter o saldo da posição anterior e atualizar o valor para R$ 0,00 em 31/12 do ano-calendário em questão. Como no caso de distrato haverá devolução de parte do valor pago para o contribuinte, ao zerar a posição do imóvel na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte terá suporte financeiro para o surgimento desse valor em sua conta bancária.
O conteúdo deste texto é de responsabilidade da EY (Ernst & Young).
http://www.valor.com.br/financas/4468940/como-declarar-bens-financiados-e-distratos-no-imposto-de-renda
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